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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Ditadura da desinformação

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No mês de julho o sociólogo espanhol Manuel Castells veio ao Brasil para um Seminário sobre Educação, promovido pela FGV, e trouxe elementos importantes para pensar sobre nosso momento histórico. Castells foi assertivo ao afirmar que vivemos sob uma ditadura de novo tipo, um tempo de ditadura da desinformação. Nela, as plataformas digitais, que aparentemente seriam garantidoras de liberdade, são justamente o suporte material de nossa falta dela.
Olhando um pouco para o passado, conferimos que no século XIX os jornais, os meios de informação por excelência, tinham um caráter não só informativo, mas formativo. Era um tempo em que era escasso o mercado editorial, pouco haviam livros; ficando com os impressos periódicos o papel de instruir e informar. Marx, por exemplo, ganhou a vida fazendo esse trabalho. Longos textos dele publicados no Daily Tribune de New York viraram livros inteiros tempos depois.
Já o século XX foi o século dos tradicionais jornais, gazetas e fanzines. Durante esse tempo eles desempenharam o papel de informar os leitores. O músico Jorge Bem Jor sintetizou essa influência na letra de “Chama o síndico”. A maior comprovação da evidência e importância de algo era ser noticiado pelo jornal: não se tem dúvida, deu no “New York Times”!
A virada do século assistiu a crise desse modelo. O século XX terminou e o XXI iniciou sob o espectro da era digital e a informação não era mais exclusividade dos tradicionais meios de informação e comunicação. A informação agora estava a apenas um click, era abundante, e a preocupação era então como organizar e filtrar aquele turbilhão de dados.
Nos dias de hoje vivemos sob o império do algoritmo. Chega até nós apenas o que os softwares das redes sociais já reconheceram e selecionaram como algo que queremos ver. Assim, as pessoas não leem os jornais ou veem o noticiário para se formar ou informar como no passado, mas para se confirmar. Castells alertou em sua passagem pelo Brasil que as pessoas leem ou assistem apenas o que sabem que vão concordar. Nem chegará até elas algo de outra orientação cultural, ideológica ou política. Se vivemos então sob um novo tipo de ditadura, esta é uma ditadura de pensamento único, inaugurada pela era do algoritmo, que não aceita e nem vê o contraditório, a era da compreensão deformada da realidade social, a triste era da ditadura da desinformação.
Publicado no Site do Jornal Diário de Santa Maria em 07 de agosto de 2019
https://diariosm.com.br/colunistas/sociedade/ditadura-da-desinforma%C3%A7%C3%A3o-1.2158506

sábado, 3 de agosto de 2019

Justiça tem lado?

Os áudios vazados no fim da tarde dessa terça-feira, dia 08 de julho, pelo site The Intercept provocam uma discussão sobre a atuação do sistema judiciário brasileiro. Um Procurador da República comemora que um ex-presidente, em época de campanha eleitoral, fica impedido por uma liminar do STF, de dar entrevista aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo. Isso nos permite perguntar: justiça tem lado? O procurador aconselha seus colegas manterem discrição pois se houver alarde sobre a liminar poderá haver "recurso do outro lado (...) por quem tem uma posição contrária à nossa".
Uma volta no tempo nos permite perceber o papel do judiciário na sociedade Moderna. Com a Revolução Gloriosa, na Inglaterra de 1688, nasce o inédito direito de destituir juízes, transferido do Rei para o Parlamento. Assim, surge a independência política do judiciário. Independente, ele não precisa mais ter lado, pode atuar apenas atento aos pressupostos legais. Mais tarde, na Alemanha, há exatos 100 anos, com a constituição de Waimar, fica estabelecido o papel do judiciário na estrutura do Estado. Ela reorganizou o Estado em função da Sociedade e não apenas do indivíduo. Mais que isso, consolida a independência da justiça em relação à política e às mudanças e dissabores da sociedade. 
A justiça agora está do lado da lei! O judiciário então, torna-se intangível pelo poder político justamente pelo seu papel técnico, que exerce a função de aplicação normativa e não de decisão originária normativa, que é papel do Parlamento. Este sim deve "ter lado" e defender os interesses de quem o elegeu. 
No brasil, o pacto de independência entre os poderes está estipulado na constituição de 1988 e ali está posto a função de cada um no Estado brasileiro. Não é função do judiciário participar de acordos políticos ou agir politicamente, comemorar ou aconselhar quaisquer das partes. O Poder Judiciário deve à sociedade o papel subalterno de aplicador da norma e não de agente político. O judiciário, portanto, não pode participar de pactos políticos, sob pena de incorrer em evidente improbidade. 
A função do judiciário, tomando-o dentro de uma compreensão política mais ampla do termo, é uma ação política interpretativa, de aplicação da norma; não uma ação política instaurativa, propositiva do que é novo, originária de novas relações, de uma nova estrutura social, isso é política no strictu senso e devem ser os políticos a fazê-la. 
Nesses termos, ouvir os áudios de um Procurador comemorando o fracasso legal de uma das partes é de uma covardia inominável. Assim colocado, totalmente afeito a uma das partes, o judiciário, que deveria ter uma função reativa às ilegalidades, torna-se ele próprio ativo e protagonista do uso político da lei, do lawfare. E o pior de tudo, só verá problema nisso quem tiver uma opinião "contrária à nossa", ou melhor, contrária ao lado que a justiça parcial que esse específico Procurador defende!

Publicado originalmente no site do Diário de Santa Maria em 10/07/2019
https://diariosm.com.br/colunistas/sociedade/justi%C3%A7a-tem-lado-1.2152627