quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Enquadrando o Lobo Mau e a Chapeuzinho Vermelho | Código Penal

Tem muitas versões, a mais antiga é de Charles Perrault, Le Petit Chaperon Rouge, e a mais conhecida acho que dos irmão grimm.

Era uma vez uma bela e ingênua menina que vivia com a mãe. Ela era encantada pela avó e a avó por ela.



A menina usava sempre uma capa com capuz vermelho, por isso era chamada por todos de Chapeuzinho Vermelho.

Um belo dia a avó adoece e a mãe de Chapeuzinho pergunta se a menina poderia levar algo para a avó comer. A casa da menina ficava na vila e a da avó no meio da floresta, a uma certa distância.

A menina prontamente se mostra disposta a ajudar. A mãe lhe entrega uma cesta com o alimento e lhe dá ordens claras para que não fale com estranhos e siga pelo caminho mais curto.

OPA, submeter uma criança a uma ação de risco que possa causar-lhe dano físico ou psicológico pode ser considerado um crime de maus-tratos, previsto no Artigo 136 do Código Penal Brasileiro.

Ainda no início do caminho rumo a casa da avó, a garota é interrompida por um Lobo, que se mostra muito gentil. OPA, isso não é crime, mas de acordo com o iter criminis podem estar ocorrendo aqui os atos preparatórios.

Ele puxa conversa e pergunta para onde ela vai. Chapeuzinho, ingênua, cai na conversa do Lobo e diz que vai levar quitutes para a avó, que está adoentada.

Ele sugere então que a menina siga por um determinado caminho, para colher flores para a vovozinha. OPA, no Código Penal Brasileiro, não existe um crime específico que trate exatamente da situação de indicar um caminho errado a alguém com o objetivo de cometer um crime. Mas, essa conduta pode muito bem se encaixar em outros tipos de crimes previstos no código.

Enquanto isso, o malvado segue por um caminho mais curto e chega na casa da avó primeiro.

Quando a avó pergunta quem bate à porta, o Lobo se faz passar pela menina. OPA, a conduta de fazer-se passar por outra pessoa pode se enquadrar em diversos tipos de crimes, dependendo das circunstâncias e das intenções por trás dessa ação. 

A avó, também ingênua, ensina-o a abrir a porta. Assim que vê a velha, o Lobo mau a devora de uma só vez. Bem, como sabemos, no final, a velha é retirada da barriga do lobo e passa bem, então pode no máximo configurar uma tentativa de homicídio, que é prevista no Artigo 121, Parágrafo 2º, que estabelece a pena para quem tenta matar outra pessoa. 

Ele então coloca as roupas da avó e se deita na cama, esperando que a menina chegue. Bem, forçando muito o enquadramento penal, a pessoa que utiliza a falsa identidade com o objetivo de obter vantagem ilícita ou causar prejuízo a alguém, pode ser acusada de falsidade ideológica, conforme previsto no Artigo 299 do Código Penal.

Quando Chapeuzinho bate na porta, o Lobo responde como se fosse a avó, enganando-a.

A garota percebe algo estranho na "avó" e então começa aquele diálogo que conhecemos muito bem.


Que orelhas grandes você tem!

É para melhor te escutar! 

Que olhos grandes você tem!

É para melhor te enxergar!

Que mãos grandes você tem!

É para melhor te agarrar!

Que boca grande você tem!

É para melhor te comer!

E então, devora também a pobre menina.

Daí, depois de devorar as duas, o Lobo se deita na cama para tirar um cochilo.

E então, por sorte, um caçador que passa pela casa e acha estranho o barulho do ronco que vem de lá de dentro. 

Ao entrar na casa depara-se com o Lobo, de barriga cheia, deitado na cama.

Então, habilidosamente, com uma faca, abre a barriga do Lobo e consegue salvar a menina e a avó.

OPA, temos aqui uma cirurgia realizada sem habilitação necessária. Código Penal Brasileiro, a conduta de realizar cirurgia em um animal sem ser médico veterinário pode ser enquadrada como crime de exercício ilegal da medicina veterinária. É um crime e está previsto no Artigo 282-A do Código Penal, que foi acrescentado à legislação brasileira somente em 2009.

Finalmente, a Chapeuzinho Vermelho depois de ser salva, pega algumas pedras e junto com a avó e com o caçador, coloca todas na barriga do Lobo. Quando acorda, com muita sede, vai até o poço beber água e ao inclinar-se, cai dentro dele e morre. Bem, a conduta de abrir a barriga de um animal e colocar pedras dentro pode ser enquadrada como crime de maus-tratos a animais. Esse crime está previsto no Artigo 32 da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 

No conto, o lobo é humanizado, pois fala e interage com os humanos. Nesse caso, o caçador, a avó e a menina do capuchinho vermelho, concorrem para a morte de alguém e, em seguida, jogam o corpo dela em um poço e isso envolve uma série de crimes.

O primeiro deles é o homicídio, se a pessoa contribuiu de forma direta ou indireta para a morte da vítima. Está previsto no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

Pode ser também ocultação de cadáver, que é o ato de esconder, dissimular ou ocultar um corpo que tenha sido vítima de crime. Pode ser enquadrado no Artigo 211 do Código Penal. 

Por fim, associação criminosa, e houver mais de uma pessoa envolvida na ação de causar a morte de uma vítima e ocultar o cadáver, está previsto no Artigo 288 do Código Penal. 

Como vimos, é uma história infantil muito lúdica e inocente, fica aqui a sugestão pra você contar pros seus filhos antes de dormir, desde que você deseje que ele se torne umchico picadinho ou um maníaco do parque!