quinta-feira, 20 de julho de 2017

Da paróquia para o cartório

No último dia 30, o Parlamento alemão aprovou a legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo. Foi uma vitória política de peso dos sociais democratas sobre os conservadores. Isso me levou a refletir sobre a legislação acerca do mesmo tema no Brasil. Por aqui, desde 2011, este tipo de “união” está chancelada pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a “família homoafetiva”, conferindo aos casais homossexuais o direito à “união estável”.
Na Europa ocidental, a chamada “união civil homossexual” é amplamente reconhecida. Na América, o “matrimônio homossexual” é legítimo no Canadá; e nos Estados Unidos somente em 2015 a Suprema Corte legalizou este tipo de união para todos os americanos. Entre os latinos, além do Brasil, apenas seis países reconhecem algum tipo de “união” ou “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.
O que chama a atenção, em todos os casos, é a confusão semântica trazida pela forma como se denominam estes tipos de uniões civis e sociedades conjugais. Tende-se a tratar como “coisas de natureza” noções de mundo que são socialmente construídas. O sociólogo Pierre Bourdieu, em “A dominação masculina”, alerta como isso é perigoso. O que é simbólico acaba sendo interpretado como sendo biológico ou inato. É ideológico porque quando se justifica algo biologicamente se está dizendo que não pode ser de outa maneira, e deve ser aceito acriticamente. 
No caso brasileiro isso é peculiar. A expressão “casamento” aparece na Constituição brasileira sete vezes; ele é o nome que nossa Carta Constitucional, em seu Artigo 226, dá à “sociedade conjugal”. O termo “casamento” está naturalizado em nosso Código Legal. Note-se que o termo “casamento” é uma nomenclatura religiosa e com isso carrega consigo uma forte carga conservadora de uma sociedade patriarcal. No texto “Brasil: uma biografia”, a antropóloga Lilia Schwarcz narra que até a vinda do movimento cartorário para o Brasil, concomitante à vinda da Família Real em 1808, os registros civis (nascimentos, óbitos, matrimônios) eram feitos nas paróquias das igrejas católicas. Depois disso, migraram delas para os cartórios de registros civis. O prejuízo social se deu em razão da confusão semântica que esta transição implicou. Nos cartórios, o que as paróquias chamavam de “casamento”, deveria denominar-se “Sociedade Conjugal”, um contrato civil comum.
Mais do que constituir um direito, ao legislar sobre “sociedades conjugais” da vida civil da sociedade, o Estado regula sobre os corpos e a sexualidade, sobre a vida íntima, pessoal e secreta dos sujeitos. Dar nome é atribuir valor, e esse valor nada tem de natural; ele é cultural. Ao migrar para os cartórios, a instituição social do “casamento” carregou consigo perversamente, além da nomenclatura, toda carga moral, semântica e religiosa que lhe constituía: monogâmica, heterossexual, misógina e andronormativa.
Texto publicado no Jornal diário de Santa Maria em 17/07/2017
http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/geral-policia/noticia/2017/07/da-paroquia-para-o-cartorio-9832579.html

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