
É importante lembrar
que esse tipo de grampo telefônico só pode ser realizado com autorização
expressa do Supremo Tribunal Federal, jamais por um juiz de 1ª instância. A
justificativa da moralidade não pode atropelar os ritos legais. Um dos
participantes da conversa, a então Presidenta, tinha prerrogativa de foro por função,
e caberia à primeira instância apenas mandar as provas para a corte indicada.
Dilma só poderia ser processada e julgada pelo STF, conforme manda o artigo
102, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal. Ou seja, a única
decisão que Moro poderia tomar na época a respeito da gravação seria enviá-las
ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas.
À época, o então
Ministro do Supremo Teori Zavascki, cassou a decisão de Moro alegando que o
decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Para ele,
Moro violou o direito Constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas
conversas. Cabe "apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer
outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com
prerrogativa de foro na corte", declarou Teori. O Ministro do Supremo não
teve tempo de dar sequência à sua investida em favor da legalidade, dez meses
depois de contrariar Moro, o avião em que viajava caiu!
Nesta semana, os
papéis se inverteram e Moro provou do próprio veneno. Reportagens do jornalista
Glenn Greenwald foram publicadas pelo site The Intercept e mostram trechos de
conversas trocadas entre o procurador da República Deltan Dallagnol e o próprio
ex-juiz federal Sergio Moro, hoje Ministro de Estado. É importante lembrá-lo do
que ele mesmo defendia: que a democracia exige que os governados saibam o que
fazem seus governantes, mesmo quando estes agirem na obscuridade. Moro
acreditou estar protegido, mas não estava. É o títere de um processo sombrio e
tenebroso, repleto de fantasmas. Sua cruzada moralista ao arrepio da lei
conhecerá aquilo de que realmente uma democracia não pode prescindir, o
respeito aos limites da lei, mesmo quando acreditar que esteja acima dela e
protegido pelas sombras!
Publicado no Site do Jornal Diário de Santa Maria em 12 de junho de 2019https://diariosm.com.br/colunistas/sociedade/protegido-pelas-sombras-1.2146824
Nenhum comentário:
Postar um comentário