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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Da paróquia para o cartório

No último dia 30, o Parlamento alemão aprovou a legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo. Foi uma vitória política de peso dos sociais democratas sobre os conservadores. Isso me levou a refletir sobre a legislação acerca do mesmo tema no Brasil. Por aqui, desde 2011, este tipo de “união” está chancelada pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a “família homoafetiva”, conferindo aos casais homossexuais o direito à “união estável”.
Na Europa ocidental, a chamada “união civil homossexual” é amplamente reconhecida. Na América, o “matrimônio homossexual” é legítimo no Canadá; e nos Estados Unidos somente em 2015 a Suprema Corte legalizou este tipo de união para todos os americanos. Entre os latinos, além do Brasil, apenas seis países reconhecem algum tipo de “união” ou “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.
O que chama a atenção, em todos os casos, é a confusão semântica trazida pela forma como se denominam estes tipos de uniões civis e sociedades conjugais. Tende-se a tratar como “coisas de natureza” noções de mundo que são socialmente construídas. O sociólogo Pierre Bourdieu, em “A dominação masculina”, alerta como isso é perigoso. O que é simbólico acaba sendo interpretado como sendo biológico ou inato. É ideológico porque quando se justifica algo biologicamente se está dizendo que não pode ser de outa maneira, e deve ser aceito acriticamente. 
No caso brasileiro isso é peculiar. A expressão “casamento” aparece na Constituição brasileira sete vezes; ele é o nome que nossa Carta Constitucional, em seu Artigo 226, dá à “sociedade conjugal”. O termo “casamento” está naturalizado em nosso Código Legal. Note-se que o termo “casamento” é uma nomenclatura religiosa e com isso carrega consigo uma forte carga conservadora de uma sociedade patriarcal. No texto “Brasil: uma biografia”, a antropóloga Lilia Schwarcz narra que até a vinda do movimento cartorário para o Brasil, concomitante à vinda da Família Real em 1808, os registros civis (nascimentos, óbitos, matrimônios) eram feitos nas paróquias das igrejas católicas. Depois disso, migraram delas para os cartórios de registros civis. O prejuízo social se deu em razão da confusão semântica que esta transição implicou. Nos cartórios, o que as paróquias chamavam de “casamento”, deveria denominar-se “Sociedade Conjugal”, um contrato civil comum.
Mais do que constituir um direito, ao legislar sobre “sociedades conjugais” da vida civil da sociedade, o Estado regula sobre os corpos e a sexualidade, sobre a vida íntima, pessoal e secreta dos sujeitos. Dar nome é atribuir valor, e esse valor nada tem de natural; ele é cultural. Ao migrar para os cartórios, a instituição social do “casamento” carregou consigo perversamente, além da nomenclatura, toda carga moral, semântica e religiosa que lhe constituía: monogâmica, heterossexual, misógina e andronormativa.
Texto publicado no Jornal diário de Santa Maria em 17/07/2017
http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/geral-policia/noticia/2017/07/da-paroquia-para-o-cartorio-9832579.html

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

A transexualidade

Neste dia 23 de outubro celebra-se o Dia Mundial de Luta Contra a Patologização da Transexualidade. Desde o ano de 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença no Código Internacional de Doenças (o CID); e a luta agora, é para que também esta condição de gênero e da sexualidade não seja mais considerada uma patologia.
A transexualidade é uma questão de identidade, não é uma benção nem uma maldição, e não pode ser confundida com a orientação sexual. Os homens e mulheres transexuais são pessoas que nascem com um determinado aparato biológico, mas que no entanto, assumem socialmente uma identidade de gênero diferente daquela que lhes foi atribuída pelo nascimento. Se o sexo é determinado biologicamente, o gênero é uma questão de afirmação social. O que importa, na verdade, na definição do que é ser homem ou mulher, não são somente os cromossomos ou a conformação genital, mas muito mais a auto percepção e a forma como cada pessoa se expressa socialmente.
É bem verdade que atualmente não é possível saber por que alguém é transexual. Embora existam várias teorias, é possível acreditar que existam causas biológicas e também sociais na conformação destas identidades. A transexualidade está relacionada ao fato de determinadas pessoas sentirem que seus corpos não estão adequados à forma como pensam e se sentem, e querem corrigir isso adequando seus corpos ao seu estado psíquico. Isso pode se dar de várias formas, desde tratamentos hormonais até procedimentos cirúrgicos, embora a cirurgia seja apenas um detalhe na afirmação da transexualidade.

Por esta série de razões, é possível acreditar que a não patologização da transexualidade pode configurar um passo significativo na conquista de uma cidadania plural e equânime. Como afirma a Bióloga Joan Roughgarden – uma grande conquista neste sentido será o fato de que quando uma pessoa se assumir transexual não mais seja uma razão de luto para ela, os familiares e amigos, mas de enorme alegria, quem sabe com direito a uma festa, no sentido da pessoa estar se encontrando, em uma espécie de segundo nascimento. Seguramente o nascimento de um mundo mais tolerante, inclusivo e verdadeiramente humano.
Publicado no Jornal Diário de Santa Maria no dia 24/10/2014.
Editado e republicado na versão digital do jornal em 02/08/2017 disponível em https://diariosm.com.br/transexualidade-na-novela-1.2005511

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

O aborto masculino

Neste ano de 2015 o Conselho Nacional de Justiça publicou uma cartilha intitulada “Pai Presente e Certidões”. Neste material, afirma que o registro civil e o reconhecimento da paternidade estão entre os direitos básicos da cidadania brasileira. Entretanto, este direito por vezes não se concretiza. Desde os últimos censos, os dados apontam que perto de cinco milhões e meio de pequenos brasileiros em idade escolar não possuem o nome do pai em seus documentos de identidade.
Isto nos leva a pensar que discute-se muito no Brasil a questão do aborto, porém pouco se analisa os dados concretamente. Pelo Código Penal Brasileiro o aborto é considerado um crime contra a vida humana, penalizando principalmente mulheres gestantes que o provocarem ou o consentirem. Existem aqueles que defendem a ideia de que o aborto não é um assunto propriamente jurídico, mas de saúde pública, uma vez que segundo os dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres, vinculada ao Ministério da Saúde, o aborto realizado de forma clandestina está entre as maiores causas de morte de mulheres em idade reprodutiva.
Quando um pai não registra seu filho ele não só comete um crime contra a cidadania, como contribui para a naturalização com que tratamos a questão. Cada documento de identidade onde o nome do pai está ausente é uma uma certificação do Estado brasileiro de que o aborto é permitido e largamente praticado no país. Mas ele é masculino. Se o aborto feminino deve ser tratado como uma questão de saúde pública, o aborto masculino – aquele que isenta o pai dos compromissos com a criação dos filhos, deveria, este sim, ser tratado como uma questão penal.
Vivemos em uma sociedade masculina demais, onde aos homens é permitido todo tipo de apropriação sobre o corpo das mulheres. Proibir que as mulheres decidam e deliberem sobre seus corpos e mentes, enquanto se faculta aos homens o direito de abortar socialmente a criação dos seus filhos, é concordar com uma lei que os trata distintamente. Discutir o aborto é uma necessidade política, e nela todos tem os mesmos direitos.