segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Sociedade da desinformação

Desafio do letramento digital no Brasil

No último quarto do século 20, o Brasil assumiu a condição de sociedade urbana de massa com ampla parcela de sua população analfabeta, cujo acesso generalizado à indústria cultural resultou nas consequências que ainda marcam a realidade da democracia brasileira.

Neste primeiro quarto do século 21, a transformação digital da sociedade brasileira transcorre acelerada e ampla, porém com maioria da população vivendo em pleno iletramento digital. 

As consequências são inequívocas, cuja difusão de notícias falsas e mentiras comprometem a democracia e suas instituições. Um risco enorme que pressupõe o combate por meio de um amplo programa nacional de letramento digital. 

A União Europeia já se deu conta disso, possuindo importante política de combate às mentiras e as notícias falsas.



Marcio Pochmann

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Entrevista para a Revista Úrsula

 1-O hábito de mentir e divulgar notícias falsas não é um fenômeno novo, mas, na contemporaneidade da era digital, ele foi turbinado por um aspecto muito importante, a velocidade de compartilhamento. Segundo pesquisa do Instituto Idea, a cada quatro mensagens recebidas no whatsapp e Telegram, uma é considerada falsa ou duvidosa, com conteúdos distorcidos ou falsos. A partir dessa informação, o professor poderia definir o que são Fake News dentro da atual conjuntura?

De fato, a mentira e a divulgação de notícias falsas não é uma novidade, no entanto, na contemporaneidade, tudo isso ganhou uma nova dinâmica. Trabalhei essa questão na resenha que publiquei sobre o livro do Han (HAN, Byung-Chul. Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Tradução de Gabriel S. Philipson, Editora Vozes, Petrópolis, RJ: 2002) disponível em <https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/issue/view/37/45> onde o autor diferencia a mentira da fakenews de forma clara e necessária. Em resumidas contas, na atual conjuntura vivemos uma crise da verdade, tal como a conhecíamos. Essa crise consiste na perda da crença que tínhamos na facticidade. Nessa espécie de vazio, de   um   novo   niilismo   do   século  XXI,  passam  a  circular  informações  totalmente desacopladas da realidade, formando um espaço hiper-real, como diz Han. Aqui, é fundamental desambiguar os termos como mentira e fake news, facticidade e realidade. è fundamental que fique claro que as fake news não são uma mentira..  De  forma  simples  pode-se  entender  a  mentira com algo irreal, que não acontece ou não aconteceu. Já as “fake news” não  consistem simplesmente numa mentira porque elas forjam um novo tipo de realidade, não factual, mas  hiper-real.  Han afirma que o novo niilismo não implica que a mentira foi feita verdade ou que a verdade foi difamada como mentira. Em vez disso, a própria diferenciação entre verdade e mentira é que foi anulada e dentro dessa compreensão, quem inventa uma nova realidade, não mente, em sentido habitual, mas cria um para realidade, uma hiper realidade, uma fakenews, cuja principal função não é narrar a factualidade do mundo mas produzir efeitos nos ânimos e ações dos indivíduos. A função da fakenews não é pretérita, de narrar falsamente o acontecido, mas futura e prospectiva, de mobilizar corações e mentes a agir em função do que preferem acreditar que é verdade.


2-Aprofundando um pouco nesse tema e pensando nas eleições municipais que se aproximam, de que maneira as fake news podem influenciar os resultados? Poderia trazer algum exemplo de eleições passadas?

Tratei pontualmente disso em um texto de janeiro de 2020, também ano de eleições municipais. As fakenews não comunicam a todos, indiscriminadamente, de forma livre e aberta. São mensagens cifradas, direcionadas e transmitidas em bolhas algorítmicas cirurgicamente elaboradas. Eu lembro muito bem quando criei meu primeiro e-mail, nos meados dos anos 1990 e quando uma década depois, em uma aula da graduação, o professor anunciava o Google como um novíssimo site de busca. Naquele momento a informação parecia estar ao alcance de todas e todos. Ainda menino, estudante de uma escola pública na fronteira do RS com a Argentina, quando precisávamos fazer trabalhos escolares nos reuníamos, via de regra, na minha casa. Filho de professora, na estante da minha Madrinha tinha a Barça, a enciclopédia que reunia todo conhecimento científico, tudo que por ventura precisássemos para o trabalho da escola estava ali naquela coleção de livros! Esses dois momentos estão intimamente relacionados e respondem à questão: Nas últimas duas décadas a Internet nos apareceu como a democratização do conhecimento e da informação. Se lá na fronteira, há três ou quatro décadas, eu e meus colegas tivéssemos acesso à Web, todas e todos teríamos igualmente acesso ao conhecimento e à informação e não precisaríamos mexer nos livros da estante. Essa tendência, contudo, não foi exatamente o que aconteceu. Pelo contrário, parece que hoje, na medida em que se amplia o acesso, se amplia também uma espécie de seleção, de filtro pelo qual passa a informação até chegar até cada um de nós: e o nome disso é algoritmo. Ele é um artifício da inteligência informacional que decide e determina antes que saibamos ou queiramos, o que veremos, saberemos, quereremos ou odiaremos. Um caso exemplar disso está no filme “Privacidade Hackeada”. Redes sociais criam, sem que percebamos, um teste de nossa personalidade com base em cinco principais sentimentos: abertura a experiências, responsabilidade, extroversão, agradabilidade e irritabilidade. Em conjunto, esses traços dividem as pessoas em diferentes tipos de personalidade. O algoritmo é extremamente preciso. Com dez ingênuas curtidas nossas a postagens de nossos amigos ele é capaz decifrar o tipo de pessoas que somos, com mais probabilidade de acerto que nossos colegas de aula ou de trabalho; com 150 curtidas ele sabe mais sobre nós do que nossos pais; e com 300 despretensiosas curtidas ele compreende melhor nossa personalidade que nossa ou nosso parceiro (quiçá nós mesmos!). Isso sem considerar que nosso rastro digital é muito mais amplo do que apenas likes ou deslikes. Assim, toda e qualquer informação que nos chega, ou não chega, tem por base essa triagem digital chamada algoritmo. Não vemos tudo, como a internet fazia parecer no início, mas apenas aquilo que o nosso algoritmo selecionou para nós, formando uma verdadeira bolha. Aquela promessa de mundo digital irrestrito e totalmente acessível que sonhamos está amputado por um pequeno recorte que emoldura as informações que a nossa própria preferência ou repugnância configurou. Somos, neste cenário, mais desinformados e menos conhecedores do que os leitores da Barça dos anos 70 e 80. Vemos o mundo por uma fresta pensando que vemos o mundo todo! Só nos aparece nas redes sociais aquilo que, sem que percebamos, está configurado para nos aparecer. Os algoritmos dessas redes são como um buraco no chão, quanto mais fundo mergulhamos nelas mais fechada é a visão que temos do céu, embora sempre pensemos que aquele pequeno pedaço é o céu inteiro. A promessa da sociedade do conhecimento e da informação se realizou de modo inverso, vivemos em bolhas de desinformação e de uma ignorância artificial, principal característica da sociedade do algoritmo. O poder político nessa sociedade é exercido pelos que detém o controle das plataformas, das bigtechs. É contra elas que militamos, por isso a importância da sua regulamentação.



3-Com o advento do Chat GPT e do uso popular das diversas ferramentas de IA, as pessoas com acesso à internet e a dispositivos compatíveis, tem experimentado diversas possibilidades de uso. Como o professor enxerga essa popularização da tecnologia e como seus usos no mundo da política podem induzir os eleitores ao erro?

Essas inteligências artificiais não podem ser compreendidas separadamente das suas estruturas organizativas. As bigtechs tem interesses econômicos em fazer uma commodity parecer informação. Elas se popularizaram justamente por serem um produto à venda no mercado e portanto produz mais lucro na medida em que é mais consumido. as possibilidades de uso são em verdade uma commoditização dos usuários. O uso político dessas ferramentas estará condicionado, por todas essas razões, aos interesses econômicos dessas gigantes da tecnologia. Quanto ao induzimento ao erro decorrente da influência das tecnologias da informação e da comunicação, também não estamos diante de algo inédito. Nos detendo especificamente nas tecnologias digitais e sua crescente popularização a partir do final dos anos 2000, já podemos identificar vários casos que servem de exemplo. Em novembro de 2008, os Estados Unidos elegeram como Barack Obama quando mais da metade do eleitorado admitiu ter usado a internet para se engajar nas eleições. Três quartos dele declarou voto em Obama. Em dezembro de 2010, uma onda de protestos e de revoltas contra governos ditatoriais de países árabes do Oriente Médio e da África tiveram como gatilho as Redes Sociais. A Primavera Árabe disparada pelo Facebook transformou-se, logo depois, num outono árabe e, tempos depois, em um frio inverno árabe. O falso e artificial calor das ruas e a abstração das demandas impulsionadas pelos algoritmos mostraram-se ao seu final em pesadelo. Revoltas em países sem nenhuma tradição democrática foram deliberadamente impulsionadas por interesses econômicos financiados por bigtechs aliadas às democracia burguesas do Ocidente. No Brasil, o Junho de 2013 teve também seu estopim nas redes sociais, mas as suas consequências, 7 anos de golpe e governos ilegítimos, são sentidas na vida concreta de trabalhadores e trabalhadoras até os dias de hoje. O Brexit, a eleição de Trump e Jair Bolsonaro são todos casos típicos desses impulsionamentos algorítmicos. Os filmes “O dilema das redes” e “Privacidade Hackeada” ilustram muito bem essas distopias políticas. A indução ao erro (e o próprio “erro”) é, portanto, em síntese, uma commodity que resulta de interesses muito bem definidos: os do grande capital e sua nova “arminha de brinquedo”, as redes sociais.



4-Que medidas o Professor acredita que precisam ser tomadas por indivíduos, plataformas e pelo governo brasileiro para prevenir a disseminação de fake news?

Essa resposta é muito simples na minha concepção: a regulamentação das redes sociais.

Em relação à proteção de dados e da privacidade, a regulamentação pode assegurar que os dados pessoais dos usuários sejam protegidos, prevenindo abusos e uso indevido pelas bigtechs. Políticas institucionais regulatórias podem ajudar a combater a propagação de fake news, desinformação e teorias da conspiração, promovendo um ambiente de informação menos inseguro. Regras claras podem ajudar a prevenir e responder a crimes cibernéticos, como assédio, bullying, e outras formas de violência digital. Em especial, a regulamentação pode exigir maior transparência das plataformas em relação a como seus algoritmos funcionam e como decisões de moderação de conteúdo são tomadas. Com isso, pode-se estabelecer obrigações legais para que as redes sociais sejam responsáveis pelo conteúdo que circula em suas plataformas pode incentivar uma maior vigilância contra conteúdos prejudiciais. Como consequência, a regulamentação pode prevenir a manipulação eleitoral e a interferência em processos democráticos, mesmo em seu sentido burguês, garantindo que o debate político público online seja mais equilibrado e minimamente transparente.

 

5-O Professor tem realizado forte militância política na internet, pelo Youtube, Tik Tok, etc. Nos conte um pouco sobre como começou esse trabalho.

Pois então, atuo nas redes desde sempre. Tinha Orkut e usava ele politicamente. O canal do YouTube é de maio de 2008. Minha conta no Twitter é de janeiro de 2010, mesmo ano da conta do Facebook. Na pandemia, em meados de 2020, criei um perfil no Instagram e no TikTok. Nenhuma delas tem caráter apenas pessoal ou privado. Minha inspiração vem dos Velhos Renanos: toda atividade política deve ser pública ou não será. Nela, é fundamental a ocupação de todos os espaços: nas ruas, nas redes, nos tribunais, nos corredores, nos auditórios, em todas as instâncias da vida social. É fundamental também ter claro as possibilidades de cada espaço. Há momentos e meios mais adequados para formação política, para agitação e propaganda, para divulgação, para criação e para embates e confrontos. Nesse sentido, tenho usado o Youtube para essa militância. Até 2020 o canal servia como um repositório de conteúdo didático pedagógico, de apoio aos conteúdos das aulas. Desde lá, o Canal passou a ser alimentado com muito mais frequência e tem crescido bastante. São mais de vinte mil seguidores e o Chimarrão Maarxista, aos sábados e domingos pela manhã reúne mais de cem pessoas simultaneamente para algumas horas de conversa e formação ao vivo. Há todo tipo de público, desde gente sem qualquer formação acadêmica, passando pelo público universitário (professores e estudantes) até pessoas comuns da classe trabalhadora. Repito com frequência que não sei dizer o que essas pessoas aprendem por lá, mas, contrariamente, tenho a mais absoluta convicção do quanto eu mesmo aprendo nas trocas com o chat. Como forma de divulgação eu utilizo o Instagram, o perfil tem perto de 5 mil seguidores, e o TikTok com cerca de 117 mil seguidores. Parte substanciosa da militância política hoje ocorre nas redes sociais e por essa razão é fundamental ocuparmos esses espaços. A classe trabalhadora tem conta nessas redes e considero uma tarefa política oferecer conteúdo nessas plataformas, no sentido de disputar esses espaços.


6-Como entende a militância digital? Acredita que o campo progressista está atrasado em relação a isso, ou entende esse processo como algo natural de maturação da disputa política nas redes?

Creio que a primeira parte já esteja parcialmente respondida e concordo que o campo progressista ainda esteja atrasado nesse campo. Mais que isso, não só atrasados, mas também militando em um campo que é hostil às nossas concepções políticas. De forma geral, a esquerda sofre do que tenho denominado como “MorfoNecroFobia”, o medo de perder a velha forma. Uma espécie de ortodoxia mórbida, equivocada, tosca. Uma aversão a formas novas de militância, agitação e formação política. Um receio de que cedendo a inovações vá transformar-se em algo distinto do que se é essencialmente. Com isso, o campo da esquerda age de forma hostil a inovações, novidades e novas invenções. Essa morfonecrofobia acarreta anacronismos, hesitações e aversões a mudanças necessárias para o trabalho político. Em 2013, por exemplo, a direita se movia confortavelmente nas redes e nós, do campo progressista, sequer sabíamos o que significava shadowban, algoritmos e hashtags. Comemos poeira por anos por conta disso. Hoje, esse cenário tem mudado significativamente, até os mais conservadores têm se convencido da importância da virtualidade na vida política dos partidos, dos sindicatos, dos movimentos sociais e da militância individual. Ressalto também que a preocupação dos mais conservadores não é desprezível, é preciso cautela no trato com a relação entre política e virtualidade. As redes sociais fazem com que saibamos e nos preocupemos mais com coisas longe de nós  do que com problemas concretos do mundo à nossa volta. Como já mencionado anteriormente, as plataformas de redes sociais, as chamadas Big Thecs muitas vezes utilizam algoritmos que priorizam conteúdos que são mais propensos a gerar engajamento e assim a informação vira uma mercadoria. Isso pode levar à exibição de notícias ou eventos globais, muitas vezes mais sensacionalistas, em detrimento de notícias locais ou questões mais próximas. Os usuários podem escolher seguir contas e páginas que se concentram em assuntos globais, celebridades ou eventos distantes. Isso cria uma bolha informativa que destaca mais o que está acontecendo longe do que no entorno imediato. A natureza digital das redes sociais pode criar uma sensação de distância emocional em relação aos problemas locais. As pessoas podem ter a sensação que têm menos controle ou impacto sobre questões próximas, levando-as a se concentrar em questões globais que parecem mais urgentes ou que geram mais discussões, embora não sejam diretamente relevantes para suas vidas diárias. As consequências dessa distorção não são menos perigosas. Focar mais em problemas globais pode levar à desconexão com questões locais e com a comunidade imediata. Isso pode impactar a participação política direta e o envolvimento em problemas que afetam concretamente a qualidade de vida das pessoas. A atenção excessiva a eventos distantes pode levar a discussões superficiais sobre problemas complexos, sem a compreensão aprofundada das implicações locais desses problemas. Para mitigar essas consequências, penso que a única forma seja uma reconexão com as formas históricas de organização da classe trabalhadora: os partidos, os sindicatos, os movimentos sociais, as associações comunitárias, buscando ciência tanto dos problemas globais quanto das questões locais. E isso envolve esforço, organização, consciência crítica do mundo e do impacto das redes sociais nas nossas percepções e prioridades. Caso contrário, continuaremos vivendo uma realidade distorcida, cheia de curtidas, mas sem nenhum engajamento com o mundo real.


7-Para encerrar, como enxerga a atuação do governo Lula em relação a presença nas redes?

Muitos comparam o governo Lula a outros governos pretéritos da América Latinha, em especial o governo de Chaves, que se comunicava diretamente com a população. Acontece que o governo Lula não é um governo de esquerda, é um governo nitidamente social-democrata de cariz econômico keynesiano. Lula é um político popular, um dos maiores estadistas vivo do mundo, mas não é um líder populista e o próprio Lula parece saber disso. Governa a partir da institucionalidade ( das instituições burguesas de governança) e não a partir de um personalismo performático centrado na sua figura. É um democrata, no melhor sentido do termo. Aquele no qual se concebe a democracia dentro dos limites da legalidade, da impessoalidade e do pluralismo político. Nesse sentido, o uso das redes sociais, da tecnologia digital no seu governo atenta e restringe-se aos limites legais de sua utilização. Os críticos a esta posição são aqueles que defendem que o governo deve ter uma atuação mais incisiva no mundo virtual. Talvez por atribuírem a este mundo um peso, na vida social, que ele não tem. Mais do que isso, a vida dentro das redes sociais parece distorcer completamente a nossa percepção da realidade e isso, como mencionei na primeira resposta, é extremamente deletério para a democracia. A gente começa a saber mais e achar mais importante o que acontece nos outros estados do país e não na cidade em que a gente mora. A gente começa a se preocupar mais com a situação da Argentina do que com a associação do bairro em que a gente mora. Passamos a saber mais sobre os conflitos na Ucrânia e em Gaza do que sobre os problemas estruturais da cidade em que a gente mora. Sabemos quem é o presidente do Supremo e não sabemos o nome do presidente da nossa Câmara de vereadores. Talvez a razão disso seja justamente medir a vida social e concreta a partir daquela que vivemos dentro das redes sociais. O governo Lula claramente afasta-se desse tipo de distorção da realidade. A preocupação de Lula e de seu governo é com problemas concretos da situação concreta da classe trabalhadora. Um governo reformista, limitado, ordinário, mas diante do abismo do fascismo por que passamos recentemente no Brasil, isso já é, do ponto de vista imediato, suficientemente revolucionário. 


sexta-feira, 13 de outubro de 2023

A coroa do Imperador

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A coroa do Imperador", meu episódio favorito de Cidade dos Homens.

É o primeiro da 1ª temporada.

Essas são as cenas da aula, é uma obra prima pra reflexão pedagógica!

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Enquadrando o Lobo Mau e a Chapeuzinho Vermelho | Código Penal

Tem muitas versões, a mais antiga é de Charles Perrault, Le Petit Chaperon Rouge, e a mais conhecida acho que dos irmão grimm.

Era uma vez uma bela e ingênua menina que vivia com a mãe. Ela era encantada pela avó e a avó por ela.



A menina usava sempre uma capa com capuz vermelho, por isso era chamada por todos de Chapeuzinho Vermelho.

Um belo dia a avó adoece e a mãe de Chapeuzinho pergunta se a menina poderia levar algo para a avó comer. A casa da menina ficava na vila e a da avó no meio da floresta, a uma certa distância.

A menina prontamente se mostra disposta a ajudar. A mãe lhe entrega uma cesta com o alimento e lhe dá ordens claras para que não fale com estranhos e siga pelo caminho mais curto.

OPA, submeter uma criança a uma ação de risco que possa causar-lhe dano físico ou psicológico pode ser considerado um crime de maus-tratos, previsto no Artigo 136 do Código Penal Brasileiro.

Ainda no início do caminho rumo a casa da avó, a garota é interrompida por um Lobo, que se mostra muito gentil. OPA, isso não é crime, mas de acordo com o iter criminis podem estar ocorrendo aqui os atos preparatórios.

Ele puxa conversa e pergunta para onde ela vai. Chapeuzinho, ingênua, cai na conversa do Lobo e diz que vai levar quitutes para a avó, que está adoentada.

Ele sugere então que a menina siga por um determinado caminho, para colher flores para a vovozinha. OPA, no Código Penal Brasileiro, não existe um crime específico que trate exatamente da situação de indicar um caminho errado a alguém com o objetivo de cometer um crime. Mas, essa conduta pode muito bem se encaixar em outros tipos de crimes previstos no código.

Enquanto isso, o malvado segue por um caminho mais curto e chega na casa da avó primeiro.

Quando a avó pergunta quem bate à porta, o Lobo se faz passar pela menina. OPA, a conduta de fazer-se passar por outra pessoa pode se enquadrar em diversos tipos de crimes, dependendo das circunstâncias e das intenções por trás dessa ação. 

A avó, também ingênua, ensina-o a abrir a porta. Assim que vê a velha, o Lobo mau a devora de uma só vez. Bem, como sabemos, no final, a velha é retirada da barriga do lobo e passa bem, então pode no máximo configurar uma tentativa de homicídio, que é prevista no Artigo 121, Parágrafo 2º, que estabelece a pena para quem tenta matar outra pessoa. 

Ele então coloca as roupas da avó e se deita na cama, esperando que a menina chegue. Bem, forçando muito o enquadramento penal, a pessoa que utiliza a falsa identidade com o objetivo de obter vantagem ilícita ou causar prejuízo a alguém, pode ser acusada de falsidade ideológica, conforme previsto no Artigo 299 do Código Penal.

Quando Chapeuzinho bate na porta, o Lobo responde como se fosse a avó, enganando-a.

A garota percebe algo estranho na "avó" e então começa aquele diálogo que conhecemos muito bem.


Que orelhas grandes você tem!

É para melhor te escutar! 

Que olhos grandes você tem!

É para melhor te enxergar!

Que mãos grandes você tem!

É para melhor te agarrar!

Que boca grande você tem!

É para melhor te comer!

E então, devora também a pobre menina.

Daí, depois de devorar as duas, o Lobo se deita na cama para tirar um cochilo.

E então, por sorte, um caçador que passa pela casa e acha estranho o barulho do ronco que vem de lá de dentro. 

Ao entrar na casa depara-se com o Lobo, de barriga cheia, deitado na cama.

Então, habilidosamente, com uma faca, abre a barriga do Lobo e consegue salvar a menina e a avó.

OPA, temos aqui uma cirurgia realizada sem habilitação necessária. Código Penal Brasileiro, a conduta de realizar cirurgia em um animal sem ser médico veterinário pode ser enquadrada como crime de exercício ilegal da medicina veterinária. É um crime e está previsto no Artigo 282-A do Código Penal, que foi acrescentado à legislação brasileira somente em 2009.

Finalmente, a Chapeuzinho Vermelho depois de ser salva, pega algumas pedras e junto com a avó e com o caçador, coloca todas na barriga do Lobo. Quando acorda, com muita sede, vai até o poço beber água e ao inclinar-se, cai dentro dele e morre. Bem, a conduta de abrir a barriga de um animal e colocar pedras dentro pode ser enquadrada como crime de maus-tratos a animais. Esse crime está previsto no Artigo 32 da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 

No conto, o lobo é humanizado, pois fala e interage com os humanos. Nesse caso, o caçador, a avó e a menina do capuchinho vermelho, concorrem para a morte de alguém e, em seguida, jogam o corpo dela em um poço e isso envolve uma série de crimes.

O primeiro deles é o homicídio, se a pessoa contribuiu de forma direta ou indireta para a morte da vítima. Está previsto no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

Pode ser também ocultação de cadáver, que é o ato de esconder, dissimular ou ocultar um corpo que tenha sido vítima de crime. Pode ser enquadrado no Artigo 211 do Código Penal. 

Por fim, associação criminosa, e houver mais de uma pessoa envolvida na ação de causar a morte de uma vítima e ocultar o cadáver, está previsto no Artigo 288 do Código Penal. 

Como vimos, é uma história infantil muito lúdica e inocente, fica aqui a sugestão pra você contar pros seus filhos antes de dormir, desde que você deseje que ele se torne umchico picadinho ou um maníaco do parque!

terça-feira, 7 de março de 2023

Kelsen e Kant

 

A norma hipotética fundamental de Kelsen e a lógica transcendental de Kant são conceitos fundamentais distintos a saber
A teoria do direito e a epistemologia a norma fundamental hipotética é ideia central da teoria do direito de Kelsen segundo Kelsen todas as normas jurídicas são derivadas de uma Norma hipotética fundamental que é um princípio normativo que é pressuposto mas não provado como a base da ordem jurídica
Essa Norma hipotética fundamental é uma hipótese que não é verificavel empiricamente mas que é necessária para justificar a validade das normas jurídicas
Por outro lado a lógica transcendental kantiana é uma lógica que estuda as condições necessárias para que a experiência seja possível a lógica transcendental kantiana investiga as condições formais que tornam possível a experiência como a estrutura da mente humana e os princípios lógicos subjacentes ao conhecimento
Embora esses dois conceitos sejam diferentes em suas respectivas áreas eles têm uma conexão filosófica ambos envolvem a ideia de que há uma estrutura subjacente de que é necessária para que outras coisas sejam possíveis assim a norma hipotética fundamental de Kelsen é uma estrutura normativa que é necessária para justificar a validade das normas jurídicas
Enquanto a lógica transcendental kantiana é uma estrutura necessária para que a experiência seja possível
Em resumo a relação entre Norma hipotética fundamental kantiana e lógica transcendental kantiana é que ambas são estruturas subjacentes necessárias para que outras coisas normas jurídicas e experiência seja possíveis

terça-feira, 4 de outubro de 2022

TEOREMA DE COASE

TEOREMA DE COASE

Disciplina de Análise Econômica do Direito | Professor Flavio Pires

Acadêmico: Guilherme Howes

 

O presente trabalho responde à seguinte proposta:

 

(...) apresentação de um artigo relativo ao Teorema de Coase, onde o aluno deverá apresentar a parte histórica sobre o ilustre professor, bem como sua tese relativa a tal teorema.

INTRODUÇÃO – BREVE NOTA BIOGRÁFICA

No final de 1910, no bairro de Willesden, região suburbana de Londres nasce um menino de classe média baixa, filho de empregados do Royal Mail, os serviços postais ingleses. Ao que consta em breves nota biográficas (RODRIGUES JÚNIOR, 2013), o pequeno Ronald viveu ali uma infância relativamente tranquila, apesar de seu país ter vivido um papel central na 1ª Grande Guerra. Mesmo tendo deixado a escola aos 12 anos de idade seus dedicaram-se para que o filho não tivesse o mesmo destino. Desde cedo inseriram o filho na vida escolarizada. Mais tarde, os esforços para a formação do filho foram recompensados com uma bolsa de estudos para o Kilburn Grammar School. O garoto não tardou a se decidir sobre a vida universitária. Demoveu-se da História por não se julgar suficientemente apto em latim e da Química devido às suas dificuldades com a Matemática. Optou, então, pela Economia. Em 1929, coincidentemente mesmo ano da quebra do bolsa de Nova Yorque, um marco para o liberalismo econômico, o jovem Ronald ingressa na London School of Economics (LSE) para cursar bacharelado em comércio.

Ali teve seu primeiro contato com o Direito, quando começou a estudar os casos das cortes inglesas e a ler revistas jurídicas. Isso o levou a pensar seriamente em seguir a carreira jurídica, o que provavelmente viria a ocorrer caso, durante os estudos na LSE, não tivesse sido transformado por uma uma palestra proferida por Arnold Plant, que o apresentou à economia, à obra de Adam Smith e à ideia da mão invisível do mercado (VALÊNCIO, 2016).

A partir disso, na sequência de seus estudos, aproximou-se de Arnold Plant[1], o que lhe possibilitou conseguir uma importante bolsa de estudos, a Sir Ernest Cassel Travelling Scholarship, levando-o a estuda nos Estados Unidos entre os anos 1931-1932 na Universidade de Chicago. Na Universidade americana dirigiu seu foco para as intersecções entre o Direito, a Economia e a atividade empresarial. Retornou a Londres ao final da bolsa de estudos e formou-se pela LSE em 1932.

O início da carreira acadêmica formal se dá imediatamente como professor No ano de 1932, Coase dá início a sua carreira acadêmica formal como professor na Dundee School of Economics and Commerce, entre os anos de 1932 a 1934; posteriormente, leciona na University of Liverpool, entre os anos de 1934 a 1935. Em 1935, retorna para a London School of Economics, sua “alma mater” (RODRIGUES JÚNIOR, 2013). O curto período vivido nos Estados Unidos somados à meia década de atividade docente na Inglaterra fizeram o jovem economista amadurecer algumas noções sobre a relação entre a natureza jurídica das atividades econômicas. É nesse contexto que, em 1937, Coase publica seu primeiro texto influente.

Coase desembarcou nos Estados Unidos no auge da Grande Depressão [início dos anos 1930] e teve a oportunidade de aproveitar a ociosidade das pessoas e indagar sobre seus trabalhos, seus empregos e as razões pelas quais tomavam suas decisões. Como resultado destas investigações, de volta à Grã-Bretanha, escreveu o artigo "A Natureza da Firma” [em 1937] (VALÊNCIO, 2016).

Em 1939 começa a Segunda Grande Guerra e Coase torna-se assessor do Gabinete de Guerra britânico trabalhando no Escritório Central de Estatísticas. A Guerra finda em 1945, e o então primeiro-ministro Winston Churchill sai derrotado na Eleições Gerais que vieram logo depois. A vitória é de Clement Attlee, líder do partido trabalhista. Sem mais o cargo no governo, Coase reassume suas funções docentes na LSE. Em 1948 Ronald Coase passa um curto período nos EUA, mas retorna à Inglaterra onde conclui seu doutoramento em 1951 nesta mesma Universidade.

O cenário pós guerra faz emergir em seu país no início dos anos 1950, as bases do que ficou conhecido como welfare state, o estado de bem estar social, constituído pela “ascensão do papel Estado como empreendedor nos setores postais, telegráficos, de fornecimento de água e energia elétrica e de radiodifusão” (VALÊNCIO, 2016). Embora a LSE tenha oferecido a Coase a cátedra de Ciência Econômica, deixada por Friederich von Hayek em 1950, ele julga que “vários princípios socialistas estão sendo inseridos na economia britânica” (idem) e decide então emigrar para os Estados Unidos da América.

Nos Estados Unidos, praticamente reiniciou sua carreira, começando por dar aulas na inexpressiva Universidade de Buffalo, no estado de Nova York, onde permaneceu entre 1951 e 1959, dedicando seu tempo ao aprofundamento de suas pesquisas, motivo pelo qual rejeitou convites para cátedras em universidades de nome, tais como Harvard e Chicago. Ao final de seu período em Buffalo, foi pesquisador no Center for Advanced Studíes ín Behavíoral Scíences em Stanford, na Califórnia, uma instituição que, financiado pela Fundação Ford, buscava desenvolver pesquisas interdisciplinares sobre o comportamento humano com foco na Antropologia, na Economia, na Ciência Política, na Sociologia e na Psicologia, o que lhe deu base para a publicação de seu artigo "O Problema do Custo Social", no Journal of Law and Economícs, da prestigiada Universidade de Chicago (VALÊNCIO, 2016).

Assim, em 1960 o professor da Universidade da Virgínia (EUA), Ronald Harry Coase, aos 50 anos de idade, publicou o artigo que lhe catapultou ao prêmio Nobel em Ciências Econômicas na área de microeconomia (em 1991). O artigo “O problema do custo social” (COASE, 1960) foi paradigmático na área de legislação econômica e, por essa razão, uma inequívoca referência desde então. Importante ressalvar desde já que essa referência não se dá somente em função de seu alcance teórico, mas sobretudo pela sua aplicabilidade prática tanto no plano econômico quanto no plano jurídico, talvez mesmo na intersecção entre essas duas áreas do conhecimento.


Depois de uma longa, profícua e influente carreira como autor, professor e teórico, fundador mesmo do que hoje denomina-se de Análise Econômica do Direito, Coase faleceu aos 102 anos, na cidade de Chicago, em 2013, quando trabalhava em um livro sobre o poder econômico da China e do Vietnã. A influência do autor, no entanto, sobre os campos econômico e jurídico político seguem profundamente transcendem em muito a sua existência e sua produção teórica (G1, 2013).

Após essa breve nota biográfica, esse artigo tratará, em seu desenvolvimento, mais detidamente sobre uma compreensão do consagrado Teorema de Coase e na conclusão, uma breve ponderação sobre a aplicação desse paradigma sobre o atual contexto jurídico político brasileiro, nominadamente, a Análise Econômica do Direito, suas influências, possibilidades, limitações e consequências.

 

DESENVOLVIMENTO – O TEOREMA DE COASE

 

Em outubro de 1960, então professor de Economia na Universidade da Virgínia, Ronald Coase publica o artigo “O problema do custo social” (COASE, 1960) no periódico Journal of Law and Economics (EUA). Nele, partiu de bases teóricas tanto econômica quanto jurídicas para refletir sobre a questão dos direitos de propriedade. Em essência, o Teorema de Coase propõe que os fatores externos, as chamadas externalidades[2], não devam ser razões para que haja interferência estatal (dos governos em todas as suas formas) nas transações em que, excetuadas essas externalidades, deveriam ser mediadas privadamente. Nesses termos, a função da legislação, compreenda-se aqui os governos, seria apenas, embora isso não seja pouco, a de assegurar que as partes tenham garantidos os seus respectivos direitos. No limite, os direitos seriam tratados como relações econômicas em que ambas as partes obtenham benefícios, mutuamente vantajosos, nos termos do autor, “barganha mutuamente satisfatória” (COASE, 1960. p. 04).

Procurando explicar de forma mais simples, pode-se afirmar que para Coase, todo “problema”, todo litígio, toda “externalidade” possui uma “natureza recíproca” (idem, p.01). Coase pressupõe que toda relação jurídica, por mais particular que seja, insere-se num canário mais amplo, genericamente compreendido como um “sistema de preços” (ibidem). Todo aumento de custos de um lado implica em um aumento de custos em outro. Como em um sistema de êmbolos, toda relação jurídica é, de fundo, uma relação econômica, não necessariamente monetária. Observemos como o próprio autor apresenta a questão:

A abordagem tradicional tende a obscurecer a natureza da escolha que deve ser feita. A questão é comumente pensada na forma em que A inflige um dano em B e o que tem de ser decidido é: como devemos coibir A? Mas isso está errado. Estamos lidando com um problema de natureza recíproca. Para evitar o dano em B, dever-se-ia causar um dano em A. A verdadeira questão a ser respondida é: A deveria estar permitido a causar um dano em B ou deveria B estar permitido a causar um dano em A? O problema está em evitar o dano mais sério (COASE, 1960, p.01). Negritos meus.

Aufere-se do trecho citado, que um dano de A sobre B causará um custo, um “custo social”, um “dano”, como mencionado pelo autor no trecho citado. Já a contra ação de B sobre A, cobrando, por exemplo indenização, gerará outro custo social, outro “dano”. A questão, portanto, é saber qual a melhor forma de resolver a contenda ente A e B. E, resumindo, a melhor forma será aquela que gerar o menor custo social do sistema geral de preços. Pelas palavras do autor, aquela que conseguir evitar um “dano mais sério”.

Importante aqui, retornar à questão das externalidades, já mencionadas anteriormente, pois elas são centrais para a inteligibilidade do Teorema de Coase. Em sentido prático, as externalidades dizem respeito a tudo aquilo que o consumo privado ou a produção de um bem ou serviço traz em termos de efeito para toda a sociedade. A produção ou o consumo de um bem ou serviço poderá afetar a um terceiro que não está diretamente associado a essa produção ou a esse consumo desse bem ou serviço. As externalidades são valoradas pelas pessoas, mas não são passíveis de transações mercantis. Elas podem ser positivas ou negativas, isto é, o consumo ou a produção de um bem ou serviço pode trazer consequências benéficas ou nocivas.

Uma das bases da qual partiu Ronald Coase para construir o seu Teorema foi a obra de Arthur Cecil Pigou. Foi ele, na década de 1920 quem primeiro teorizou sobre essa questão. Segundo ele, as empresas perseguiam seus próprios interesses prescindindo da preocupação com os custos externos das suas atividades econômicas. Por outros termos, careciam as empresas de estímulos (econômicos financeiros) que as compelissem a internalizar os custos sociais das suas atividades. Uma vez que nem os produtores nem os consumidos dos bens e serviços levam em conta os custos externos (as consequências a toda a sociedade) das suas ações, todo esse conjunto de atividades não se dará dentro de um quadro de equilíbrio de mercado.

Coase, em seu artigo original, cita o estudo de Pigou:

O presente ensaio versa sobre as ações das firmas de negócios que geram efeitos danosos em outros. O exemplo padrão é aquele da fábrica cuja fumaça causa efeitos aos ocupantes de propriedade vizinhas. A análise econômica de uma situação como essa se dá, geralmente, nas bases da divergência entre o produto privado e o social da fábrica, na qual os economistas têm, largamente, seguido o tratamento dado por Pigou em The Economics of Welfare (COASE, 1960. p.01)

Na sequência, alerta que seu artigo vem no sentido contrário do autor citado. Para Pigou, o correto seria tornar o proprietário da fábrica responsável pelos danos causados. Para tanto, seria preciso a intervenção do estado, por exemplo, por meio da tributação. A figura mais característica dessa intervenção seria o chamado Imposto Pigouviano, cujo objetivo seria reduzir o consumo dos bens e serviços que geram externalidades, custos sociais negativos, e, por conseguinte, alcançar o almejado equilíbrio de mercado e, no limite, a eficiência econômica. Os governos também podem agir impondo limites para a geração de externalidades negativas (normas, cotas, regulações). Quando são impostos maiores alíquotas para produtores de cigarros ou bebidas, por exemplo, o que se tem, na prática, são tributos dessa matriz teórica.

Para Coase o caminho deveria ser o contrário, examinar o sistema como um todo e não apenas cada situação em particular, como em um êmbolo simples. O mais disruptivo da proposta de Coase, à diferença de toda economia jurídica de seu tempo, foi pensar uma mudança paradigmática: Coase não propunha mudanças NO sistema, mas mudança DE sistema, como se pode denotar na conclusão do seu artigo:

Seria claramente desejável se as únicas ações realizadas fossem aquelas nas quais o ganho gerado compensasse a perda sofrida. Mas, ao se escolher entre arranjos sociais, em um contexto no qual decisões individuais são tomadas, nós temos de ter em mente que a mudança no sistema existente, a qual conduzirá ao aperfeiçoamento em algumas decisões, pode muito bem levar à pioria em outras. Além disso, tem-se que levar em conta os custos envolvidos para operar os vários arranjos sociais (se seria o trabalho de um mercado ou de um departamento de governo), bem como os custos envolvidos na mudança para um novo sistema. Ao se projetar e escolher entre arranjos sociais, devemos considerar o efeito total. Isso, acima de tudo, é a mudança de abordagem, para a qual estou advogando (COASE, 1960. p. 36)

Por fim, importa ainda ressalvar que para a justa aplicabilidade da sua proposta teórica, no sentido da eficiência econômica, eram necessárias algumas condições. Se estivermos em um sistema com regras claras e bem definidas (inclusive contratos), com direitos de propriedade bem delimitados, um tipo ideal de sistema econômico liberal, e nele emergir uma externalidade negativa será muito mais conveniente e eficiente encontrar uma alocação de recursos a partir de uma negociação, um acordo, entre as partes. Como se vê, Coase avança sobre a proposta anterior de Pigou. Este, propunha que as possíveis soluções viessem de fora, dos tributos, por exemplo; já Coase, subverte completamente essa compreensão. A solução será sempre mais eficiente, no sentido da alocação de recursos, se advinda de um acordo privado, ente as próprias partes. Nesse sentido, pode afirmar que regras jurídicas e governamentais não afetam (necessariamente) a eficiência na alocação das externalidades, dos custos. E isso porque as partes sempre irão negociar as melhores soluções (o chamado Ótimo de Pareto[3]), ressalvando que, nesses casos, não haja custos de transação e que os direitos estejam claramente definidos.

Ora, a proposta ou princípio teórico implícito no Teorema de Ronald Coase soa como música aos ouvidos da Teoria Econômica do final dos 30 Anos Gloriosos, o ocaso do Walfare State municiado pelos princípios econômicos keynesianos. Escrito há mais de três décadas, o Artigo de Coase é coroado pelo Nobel de Economia, é a teoria econômica, que estabelece um novo paradigma jurídico, muito conveniente para seu tempo: o neoliberalismo. É disso que trataremos na conclusão do texto.

 

CONCLUSÃO – A TEORIA REFLETE AS IDEIAS DE SEU TEMPO

 

Quando vem à luz o texto clássico de Coase, o artigo “O problema do custo social” (COASE, 1960), o mundo era muito diferente do de hoje. Era um mundo que ainda reorganizava-se dos horrores das duas grandes Guerras. Nos países de capitalismo central vigiam políticas keynesianas que lhes propiciava bem estar social e, com ele, uma barreira que continha, nos planos político e econômico, algumas conquistas alcançadas pelos trabalhadores do outro lado da Cortina de Ferro (Oliveira, 2009. p. 243). Foi também um tempo no qual ocorreram os “processos de descolonização da África e da Ásia, sobretudo entre as décadas de 1960 e 1970, [trazendo] novos países para o cenário internacional” (SANTOS, 2017). Esse quadro em tela rebateu sobre a Europa e os Estados Unidos (embora não somente, mas sobretudo) a necessidade de responder teórica e juridicamente a essas mudanças geopolíticas.

Depois de três décadas de Walfare State, do chamado Estado de Bem estar social nas economias econômicas mais ricas do Globo, esse cenário geopolítico entra em crise. Dessa crise, surge o que denominamos hoje de “neoliberalismo”. Os exemplos mais acabados destas economias são os governos da Primeira Ministra da Grã-Bretanha, Margaret Thatcher (entre os anos 1979-1990); do presidente estadunidense Ronald Reagan (entre os anos 1981-1989), e do Chanceler alemão Helmut Kohl (entre os anos 1982-1990) – atravessando a reunificação da Alemanha em outubro de 1990. Depois disso “a onda se espalharia para toda a Europa e, mais tarde, para toda América Latina e para o mundo.

O neoliberalismo ganhava a dimensão de uma ideologia hegemônica em substituição à hegemonia keynesiana anterior” (GENNARI, 2009. p.323), a do Estado de bem estar social. Era um contexto geopolítico convulso com a “Queda do Muro de Berlin” em 1989, simbolizando o desprestígio das economias socialistas como alternativas políticas; e a ascensão de programas de privatizações de empresas estatais – tanto na Europa quanto na América. A ingerência destas fortes economias foi decisiva para as ações dos movimentos sociais, sindicais e trabalhistas. Evidenciam-se graves problemas econômicos e estruturais em países de economia pouco desenvolvida, restringem-se os investimentos das finanças públicas; e em contrapartida, os governos estimulam investimentos do setor privado, causando assim uma retração nas reformas sociais e uma perda no peso do setor público. Convém deixar claro que o “neoliberalismo”, não é o incremento de um Estado liberal, tal qual concebemos o liberalismo até 1929, mas a ação de um tipo de Estado mínimo, do ponto de vista da atenção às agendas sociais, porém militante e ativista no que se refere às relações com os mercados e com o capital.

Não é coincidência que o Teorema de Coase tenha sido concedido dois anos depois do Consenso de Washington. Era preciso uma teoria jurídico econômica que expressasse os anseios de um sistema ávido por conquistar espaço correndo o menor risco (econômico e jurídico) possível. Depois de aproximadamente meio século de economia keynesiana o liberalismo ressurge em todo seu esplendor: proteção da propriedade privada e o livre mercado com seu ideário de autoregulação. As superpotências tem um acúmulo de capital sem precedentes e buscam expandir suas fronteiras geográficas buscando lugares no mundo para implantar plantas produtivas. É sobre isso que recomenda o Consenso de Washington. Haveria uma corrida rumo à América, à Ásia e à África encampando regiões produtivas de matérias primas e privatizações de empresas públicas nacionais, que eram, nesses países, o braço empreendedor do estado. Era preciso, ainda desregulamentar o mercado e eliminar de barreira fiscais. Por outros termos, haveria um forte impacto nas economias locais com consequências muito profundas sobre a vida da população. Dessa forte expansão produtiva decorreria muitos impactos sobre os ecossistemas, afetando flora, fauna, meio ambiente e, em decorrência disso, muito provavelmente, uma avalanche de ações jurídicas requerendo direitos, indenizações, acordos judiciais, que inundariam os sistemas judiciários desses países.

É nesse cenário que o texto de Coase, escrito trinta e um anos antes recebe sua consagração com o Prêmio Nobel de Microeconomia. É a resposta teórica aparentemente mais conveniente (dos mercados) para os problemas materiais com que se defrontariam as economias neoliberais emergentes. É a resposta certa, do ponto de vista das economias ricas, para os problemas mais agudos das economias mais pobres. Problemas que as economias mais pobres jamais se defrontariam se as economias mais ricas não lhes tivessem chutado a escada (CHANG, 2004). O Consenso e o Teorema, paridos em um parto gêmeo, são o dog whistle para os mercados e economias locais buscarem soluções que prescindam do estado, do judiciário. Liberam essas instituições de algo que da sua natureza compulsoriamente social e política. Em qualquer outro contexto tal proposta soaria tão absurdo quanto de fato o é. Mas ali, não. Soou, em verdade, como a melhor proposta. E isso por uma simples razão, porque não foi uma proposta, foi uma imposição. Ideologia neoliberal apresentada, imposta como solução barata, eficiente e moralmente justificada pela sacralização do mercado.

É inequívoco concluir que, para Coase, e isso está claro em seu Teorema, o mercado traz as melhores soluções para os problemas que ele próprio cria. Coase usa o exemplo do caso judicial Sturges end Bridgman, em que um fabricante de doces barulhento é vizinho de um médico silencioso, que tem seu trabalho importunado por aquele, tal que ambos foram à justiça para determinar quem deveria se mudar. Aqui iremos prescindir de cálculo econométricos para explicar a solução do problema, apenas sinalizaremos que a solução mais adequada será sempre aquela buscada entre as partes, pressupondo aquelas condições apontadas anteriormente.

Transportando esse princípio econômico jurídico para as relações de mercado típicas de uma economia neoliberal, a mensagem é clara: socializar os custos, mas, obviamente, manter os lucros privados, afinal de contas, para o mercado isto é algo inquestionável. Quando algum agente do mercado é forçado pelos tentáculos do estado a indenizar outro agente a quem causou dano, isso, segundo a doutrina jurídica neoliberal, causa danos a toda sociedade, altera todo o sistema de preços, por isso pouco eficiente. Eficiência, aqui, é eufemismo para prejuízo privado, para responsabilidade fiscal, econômica, moral. Socializar os custos, algo concreto, em nome de um benefício social mais amplo, algo abstrato, é uma estratégia econômico jurídica tanto genial quanto perversa. O léxico do capital é nesse tipo de estratégia narrativa que obnubila os verdadeiros custos sociais em nome da acumulação do lucro privado.

Se em 1910 houvesse um curtume no subúrbio de Londres liberando substâncias venenosas que intoxicassem as crianças do local, muitos na Inglaterra teriam se preocupado em proteger seus habitantes dos crimes que muitas atividades industriais causam no seu entorno. Mas nesse tempo, entre 1880 e 1914 os tentáculos do domínio colonial britânico estavam sobre a Índia (incluindo o Paquistão e Bangladesh), a Birmânia, a Malásia, a Austrália e Nova Zelândia e arquipélagos do Pacífico, sobre o território africano entre o Cairo e o Cabo e ainda detinha concessões na China, no Canadá e em parte das Caraíbas. Era lá que os resíduos de suas atividades industriais, da segunda Revolução Industrial, intoxicavam impunemente seres humanos longe da metrópole.

Mas se Ronald Coase, aquele menino suburbano e pobre tivesse sido uma vítima desse sistema que mais tarde ajudou a proteger talvez não tivesse sobrevivido para criar a teoria que protegeu o sistema, edulcorando um sistema sombrio que esconde a inequivalência ente direitos desrespeitados e sua necessária responsabilização, entre o inequívoco direito de indenização por danos sofridos e a obrigação de indenizar por parte de quem o causou, independentemente do custo econômico que possa vir a acarretar. O pequeno Ronald, se fosse uma criança da colônia, ao invés do império, teria sentido na pele o fato de que o custo não é social, ele é pessoal, na prática a teoria é sempre um pouco diferente. Sua teoria pressupõe compreender que o custo deve ser como que diluído por toda sociedade, socializado. Sua teoria, seu Teorema, é o corolário da economia jurídica neoliberal, onde o custo é social, mundano, real; já o lucro, desse não se fala, pois é privado, intocado e sagrado.

BIBLIOGRAFIA

BUENO, Newton Paulo. Contribuições da Nova Economia Institucional à Pesquisa em História Econômica. EST. ECON., SÃO PAULO, V. 34, N. 4, P. 777-804, OUTUBRO-DEZEMBRO, 2004. https://m5.gs/Qkc4ak acesso em 19/09/2022

 

CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica.. São Paulo: Editora UNESP, 2004.

 

COASE, Ronald Harry. O problema do custo social. THE JOURNAL OF LAW & ECONOMICS. Universidade da Virgínia, volume III/outubro, 1960. Disponível em <l1nq.com/UZY62> acesso em 20/09/2022.

 

G1. Ronald Coase, Nobel de Economia, morre aos 102 anos nos EUA. Site do G1, 2013. Disponível em: < http://glo.bo/3diqsVc>. Acesso em: 16/09/2022.

 

OLIVEIRA, Roberson de. GENNARI, Adilson Marques. História do Pensamento Econômico, Editora Saraiva, São Paulo: 2009.

 

RODRIGUES JÚNIOR, Otávio Luiz. Coase foi um dos pais da Análise Econômica do Direito. Conjur, setembro de 2013. Disponível em <l1nq.com/95R8M> acesso em 19/09/2022

 

SANTOS, João Júlio Gomes dos. SOCHACZEWSKI, Monique. História global: um empreendimento intelectual em curso. Tempo [online]. 2017, v. 23, n. 3 [Acessado 16 Setembro de 2022], pp. 483-502.

 

VALÊNCIO, Márcio Machado. A Firma, o Mercado e o Direito. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy Law and Economics, vol. 4, núm. 2, pp. 579-582, 2016.



[1] Arnold Plant (1898-1978), economista britânico, formado na London School of Economics, lecionou na Universidade da Cidade do Cabo e, posteriormente, na LSE. Sua obra clássica é "The Economic Theory concerning patents for inventions", publicada em 1934.

[2] Esse termo requer uma notação: embora praticamente todas as resenhas, análises, interpretações do referido Teorema tratem nomeadamente dessa questão dessa questão, esse termo não comparece no artigo original (COASE, 1960). A sua utilização parece resultar da recepção ulterior que a Análise Econômica do Direito fez da teoria original.

[3] O ótimo de Pareto é um estado em que os recursos estão alocados da forma mais eficiente possível. Também denomina-se Eficiência de Pareto o conceito desenvolvido pelo italiano Vilfredo Pareto, que define um estado de alocação de recursos em que é impossível realocá-los tal que a situação de qualquer participante seja melhorada sem piorar a situação individual de outro participante.


domingo, 11 de setembro de 2022

PAYADA MARXIANA



O que nos ensina Marx?
Nos ensina a duvidar
Nos ensina a pesquisar
De que é feita a essência 
Oculta sob a aparência
E de que é feito o concreto
Nos mostra o jeito correto
De como fazer ciência

Mas o que é a aparência?
É a expressão de um fenômeno
Apenas o prolegômeno
De algo bem mais profundo
É como aparece o mundo
Olhando à primeira vista
A realidade antevista
Por um processo fecundo

Que mais... Marx ensina?
Que o ser humano é central
E isso é ser radical 
Além de emancipador
É algo libertador
Em um sentido profundo
E este é o pano de fundo
De um mundo devastador

E por que é devastador?
Porque é um mundo desumano
Radicalmente mundano
Que reifica o trabalhador
É um processo esmagador
Que mortifica o trabalho
Transforma num rebotalho
O que em verdade é valor

Mas o que é esse valor?
É o que vem do trabalho
Como uma gota de orvalho
Do suor do proletariado
Do esforço em tempo contado
Que nunca para um minuto
Restando disso um produto
Que sempre nos foi tomado

E por que nos é tomado?
Porque nos falta consciência
Não nos falta competência
Quem sabe organização
Talvez conscientização 
Que é sempre um primeiro passo
Quando se busca o compasso
Rumo à revolução

Mas o que é revolução?
Transformação como tal
Subverter o capital
Num mundo onde a riqueza
Não seja só um privilégio
Não pareça um sortilégio
Ou coisa da natureza 

E o que é o capital?
Que não é coisa, é processo
Concentração em excesso 
De valor que se expropria
Produção de mais valia
De valor na mão de poucos
Mas irão chamar de loucos
Quem luta pela alforria 

E por que chamam de loucos?
Quem desse mundo discorda
Quem desse mundo se acorda
Sem conhecer os cantões
Ou as determinações
Que o faz ser o que é
Mas nós sabemos por que é
Que ocorrem revoluções

Se esse mundo aparente
Revelasse sua essência
Não faltaria consciência 
À classe trabalhadora
A realidade enganadora
Que a abstração nos revela
E que o concreto é uma tela
De aparência tentadora

Mas se toda aparência
Revelasse sua essência
Não precisaria de ciência 
Pra sua elucidação
Bastava observação
Da realidade hipotética
Por isso é que a dialética
É a forma da exposição

Todo começo é difícil
Em toda e qualquer ciência
Pois despertar a consciência 
E a lucidez que refuta
A mais valia absoluta
Do submundo burguês
É a faina do Galo Gaulês
Nos convocando pra luta

E como faremos isso?
Há um método que nos orienta?
O mesmo que impacienta
E nos empurra pra frente 
Nos guia materialmente
No longo curso da história
De forma contraditória 
E dialeticamente

Mas o que é contradição?
Nem sempre é contraditório 
É um vasta de um repertório
Que pressupõe dois momentos
Reunindo os dois eventos 
A um só tempo num só
E esse é o quiproquó 
Negação e complemento 

Mas é fácil compreendê-la
Não é uma teoria esma 
É a realidade mesma
Transposta para o papel
É como um verso em cordel
Que vai costurando o mundo
Mostrando a cada segundo
Que a vida não é ouropel 

Mas não é somente isso
Que ensina o Velho Barbudo
Também não ensina tudo
Pois é impossível fazê-lo
Desenrolar o novelo
Das teorias marxistas
É obra dos socialistas
Para a qual não tem modelo

Por isso tudo é que Marx
Não é só um autor correto
A dialética do concreto
É a arma do proletário
Farol em tempo brumário
Lamparina em noite escura
A explicação mais madura
Do viés revolucionário

Por isso é que ensino Marx
O mais humano mestres
O mais mítico terrestre
O mais mourisco urutago
Que provocou mais estragos 
Na muralha liberal
O Terror do Capital
O mais vermelho dos magos
 
Só digo mais uma coisa
Sobre esse velho renano
Que ensinou que o ser humano
É o centro mesmo da vida
E disso ninguém duvida
Pois contra um sistema exangue
Se nas veias tiver sangue
A revolução te convida